Hoje publiquei no meu twitter um link (http://www.datasecurity.com.br/index.php/pericia-computacional/faq-crimes-eletronicos), neste endereço é possível ler um FAQ de ajuda criado pela Data Security. Aproveito ainda para falar que no inicio deste ano lancei o 1º e o 2º desafio Revista Segurança Digital, o qual presenteou diversos ganhadores com cursos completos e descontos incríveis.
Bom, não poderia deixar passar, então segue meu comentário:
De fato a internet cresceu em uma velocidade avassaladora, tanto em número de usuários como em portabilidade dos serviços multimídias e aumento da velocidade de transmissão de dados, de igual maneira, os crimes eletrônicos aumentaram o seu poder de lesão e raio de alcance, quebrando as barreiras e fronteiras do mundo real, atualmente é muito fácil levar o usuário ao erro, dando credibilidade e aparente idoneidade à fraudes eletrônicas.
Entende-se por Crime Eletrônico ou Informático, qualquer tipo de crime que seja praticado ou provido através dos meios informáticos. Atualmente a existência de leis voltada a prática de crimes via internet ou por meio desta são mínimas, mas isso não quer dizer que os culpados ficam impunes, pelo menos não sempre. Aquele que aplica um crime de estelionato por meio da rede de computadores é punido como se estivesse praticado este fora do mundo virtual, mas é valido ressaltar que pelo simples fato de não existirem punições para este crime virtual classificado por mim como “estelionato virtual” os culpados acabam se livrando da punição.